28 de maio de 2010

A dor das famílias, os desvarios da Anac, a farra das passagens e a forma desleal do agir da Gol


(28.05.10)
O trágico acidente com o avião da Gol, que caiu na Amazônia após choque com a aeronave de uma companhia aérea americana - após gravar na memória do brasileiros expressões como "voo 1907", transponder e Legacy - já traz, entre suas consequências, a condenação em grau superior da transportadora brasileira. A decisão é do STJ.
Em 2007, sentença proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, já abordara a dor das famílias, os desvarios da Anac, a farra das passagens e a forma desleal com que a Gol tratava seus passageiros.

Exatamente em 03.09.2007, o
Espaço Vital trouxe tópicos da decisão de primeiro grau, que condenara a Gol a pagar R$ 2,1 milhões a João Batista Moreira, Martha Lopes Gonçalves e Ralph Gonçalves Moreira, familiares de uma das vítimas fatais do acidente. Os registros dete saite, à época, merecem ser lembrados.
* Responsabilidade objetiva - "Tão forte é a presunção de responsabilidade do transportador, que nem mesmo o fortuito interno o exonera do dever de indenizar; só o fortuito externo, isto é, o fato estranho à empresa, sem ligação alguma com a organização do negócio. Nesse aspecto a súmula nº 187 do STF enveredou-se pelo mesmo caminho, ao enunciar que a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".
* Desvarios da Anac - "Apesar de ser funcionária de um órgão criado para regular e fiscalizar serviços das empresas aéreas, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu incentivou as companhias a reagirem contra a decisão do governo de reduzir o tráfego no Aeroporto de Congonhas, tirando dele o papel de ponto de conexão para a maioria dos vôos do País. Em reunião no Rio, no dia 26 de julho, Denise discutiu abertamente com representantes das empresas uma forma de driblar a proibição das conexões em Congonhas, palco, nove dias antes, da tragédia com o Airbus da Tam, na qual morreram 199 pessoas".
* A farra das passagens - "Em um ano, a diretoria da Anac ganhou 246 viagens de empresas. Quatro dos cinco diretores fizeram, de julho de 2006 a julho de 2007, 246 viagens pelo país bancadas pelas companhias aéreas que fiscalizam, aproveitando-se do chamado passe livre. A média é de uma viagem a cada um dia e meio ou 20,5 por mês. Leur Lomanto foi o que mais usou do benefício: 78 viagens, 51 apenas em setembro e outubro de 2006. A maioria para Salvador, sua terra natal".
* A dor da família - "Ceifada a vida prematuramente de uma filha - não se acredita haja dor maior. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o filho. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo ´família cheguei´, ou ´mãe, pai, sou eu, o que tem para comer?´. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta de madrugada, nem o mesmo entra e sai de amigos, não há mais música alta, nem folia, computador e telefone ocupados o tempo todo, festa todo o final de semana ou porta de quarto fechada cheirando a segredo. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu. Para os pais dói ir ao supermercado e não comprar aquilo que estavam acostumados a fazer automaticamente, as coisas preferidas do filho. Dói colocar na mesa a comida que ele amava comer, fazer o caminho do colégio, chegar à hora do almoço".
A sentença foi alvo de reforma parcial pelo TJ do Rio de Janeiro, que deu provimento à apelação da Gol para diminuir o valor da indenização a R$ 80.000,00 para cada um dos autores.
Inconformados os autores e a ré, todos recorreram ao STJ, onde a 3ª Turma deu provimento a ambos os recursos, revelando as seguintes resoluções no acórdão:
1) O responsável pela morte de filha trabalhadora deve, aos familiares desta, pensão alimentícia mensal, fixada no patamar de 2⁄3 da remuneração da vítima até a idade em que ela completaria 25 anos; e, desde então, reduz-se tal valor pela metade, pois se presume que ela constituiria família, diminuindo o auxílio a seus parentes.
2) Sendo a a vítima empregada assalariada, a pensão deve contemplar os valores relativos a férias.
3) As hipóteses de morte, em especial de filho, são compensadas com o valor de até 500 salários mínimos para cada familiar afetado. No caso concreto, a quantia de R$ 190 mil para cada um é apta a compensar os danos morais causados aos autores (pais e irmão da vítima).
4) Os honorários de sucumbência, quando há necessidade de pensionamento, devem ser fixados em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que "as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade".
Ela discorre lembrando que "a vida permanece fugaz e frágil, não obstante todos avanços tecnológicos e o aprimoramento das medidas de segurança. Ademais, o passageiro é, em regra, o jovem no exercício de plena capacidade produtiva, que se despede de amigos e familiares com um simples até logo, ou com uma efêmera ligação telefônica, e que, após os fatos, terá sepultamento em caixão lacrado, sem nada mais que possibilite a externalização do afeto que por ele sentem os que aqui ficam."
Na fixação do valor da indenização do dano moral, a ministra expressou ser injusto dividir uma quantia teto entre todos os membros da família lesada, sob pena de lesão à isonomia, já que algumas famílias são mais numerosas que outras, mas a dor individual é a mesma. Igualmente, segundo ela, a solução adotada pelo TJ-RJ destoa do patamar de 500 salários mínimos seguido pelo STJ, o que a fez propor a elevação do valor a 400 salários mínimos - ou R$ 190 mil na época -, expressão pouco abaixo do máximo porque a Gol não teve culpa na ocorrência do evento danoso.
Já o desembargador convocado do TJ da Bahia, Paulo Furtado, revelou o que poucos sabiam: "dizer que um julgamento dessa ordem me afeta profundamente em termos emocionais, porque perdi os meus pais num acidente aéreo, na véspera de Natal do ano de 1959 – um Viscount da Vasp, que foi atingido por um aviãozinho da Aeronáutica, por um jovem que fazia piruetas etc. Devo dizer a V. Exas. que a minha vida nunca mais foi a mesma, porque não tenho Natal. Eu tinha 16 anos e hoje, com 65 anos, continuo a não ter Natal."
O desembargador Furtado arrematou: "penso que 195 mil reais, sobretudo para uma empresa do porte da Gol, e considerando o que a vida dessas pessoas mudou nesse dia, não é muito. Não é muito! Eu tenho certeza de que não é muito! Eu, felizmente – permitam-me o desabafo –, fui compensado por Deus, que me deu um filho maravilhoso no dia em que se completava o aniversário do acidente dos meus pais."
Os autores opuseram embargos de declaração ao acórdão, os quais foram rejeitados, com acórdão publicado na data de ontem (27), ficando inalterada a condenação da Gol, portanto.
Atua em nome dos autores o advogado João Tancredo. (REsp nº 1137708).
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20 de maio de 2010

Curso de Direito corresponde a 95% das vagas fechadas em cursos superiores no Brasil



(20.05.10)


O MEC já fechou, desde 2008, mais de 24 mil vagas em processos de supervisão em três cursos superiores em todo o país. O Direito responde, sozinho, por mais de 95% desse total. As avaliações indicaram que não havia estrutura ou condições de funcionamento.

Segundo o MEC, 23 mil vagas foram encerradas em Direito, além de mais 760 em Medicina e outras 280 em Pedagogia. De acordo com o censo da educação superior, divulgado no ano passado com dados de 2008, havia 240.077 vagas autorizadas em Direito em todo o país. Ou seja: após o processo de supervisão, o curso já perdeu aproximadamente 10% de toda a oferta.

As avaliações feitas pelo ministério acontecem após o curso receber notas 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no conceito preliminar, conhecido como CPC. Com a nota em mãos, técnicos do MEC fazem uma visita in loco para verificar estrutura, corpo docente e projeto pedagógico. Constatadas deficiências, o ministério propõe um termo de saneamento com prazo para ser cumprido. Ao final da data marcada, a equipe do MEC volta à faculdade para verificar o que mudou. Caso o termo não tenha sido integralmente cumprido, o ministério pode determinar até o encerramento total do curso.

De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, os processos de supervisão têm influenciado nos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos, especialmente os de Direito. “No campo da regulação, a secretaria tem aplicado os mesmos critérios. Hoje, há parâmetros mais definidos pra isso. Os dados autorizativos especificam o endereço [da instituição]. Os piores são autorizados só pra expedição de diplomas [de alunos que já estão cursando]”, afirmou.

Para Roberto Covac, consultor jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, no entanto, os critérios exigidos pelo MEC deveriam ser mais razoáveis, principalmente os de corpo docente e os de estrutura.

“O ministério tem colocado uma condição de exigibilidade que várias instituições não vão ter como cumprir. Ele criou uma matriz considerada de qualidade que não tem observado diferenças acadêmicas e tem desconsiderado a qualidade de docentes”, disse. “Há necessidade de ter regras? Sem dúvida. Mas, se elas não têm razoabilidade e pertinência, aí acaba fechando [o curso].” (Com informações do Uol Educação).
Fonte: www.espacovital.com.br

13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica entra em vigor

A partir de 13 de abril de 2010, entra em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais 20 anos de vigência do Código anterior, ele traz novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.

Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.

Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir um atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.

No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.

Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia deu a tonica do esforço, balizado pela grande participação da sociedade e dos profissionais, e confirmada por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica. A principal dela foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009.

Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.





Alguns destaques do Código de Ética Médica

- A autonomia tem sido um dos itens de maior destaque. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.

- O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

- A terapia genética é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.

- O Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.

- Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.

- Os conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão. A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

- A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.

- O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

- É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”

28 de março de 2010

Italiano pretende reaver próteses de silicone implantadas em sua ex-mulher.

"Um italiano de 37 anos pede na Justiça de Parma (Itália) que a ex-mulher devolva os cerca de 3,5 mil euros (equivalente a R$ 8,3 mil) que ele gastou na cirurgia que ela fez para colocar implantes de silicone nos seios, segundo reportagem do jornal 'Gazzetta Di Parma'.
Eles se casaram há cinco anos. Um ano depois da união, o marido decidiu dar um presente especial para a mulher e pagou uma cirurgia estética para ela aumentar o tamanho dos seios.
No entanto, após o casal se separar, o homem decidiu tentar reaver o dinheiro. Apesar de inusitado, ele disse que tem direito a receber a quantia que gastou".
Disponível em: www.g1.globo.com

24 de março de 2010

Scanner corporal causa constrangimento em Londres

Um funcionário da segurança de um aeroporto londrino foi repreendido após tecer comentários de conotação sexual sobre uma colega de trabalho que, inadvertidamente passara pelo scanner do aeroporto. Ela relata que ao passar pelo aparelho, que permite a visualização sob as roupas, o segurança a teria observado detidamente e comentado sobre seus seios. A polêmica sobre a utilização dessa aparelhagem é notória e envolve questões de segurança nacional e privacidade.
Disponível em: www.g1.globo.com