(28.05.10)
O trágico acidente com o avião da Gol, que caiu na Amazônia após choque com a aeronave de uma companhia aérea americana - após gravar na memória do brasileiros expressões como "voo 1907", transponder e Legacy - já traz, entre suas consequências, a condenação em grau superior da transportadora brasileira. A decisão é do STJ.
Em 2007, sentença proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, já abordara a dor das famílias, os desvarios da Anac, a farra das passagens e a forma desleal com que a Gol tratava seus passageiros.
Exatamente em 03.09.2007, o Espaço Vital trouxe tópicos da decisão de primeiro grau, que condenara a Gol a pagar R$ 2,1 milhões a João Batista Moreira, Martha Lopes Gonçalves e Ralph Gonçalves Moreira, familiares de uma das vítimas fatais do acidente. Os registros dete saite, à época, merecem ser lembrados.
* Responsabilidade objetiva - "Tão forte é a presunção de responsabilidade do transportador, que nem mesmo o fortuito interno o exonera do dever de indenizar; só o fortuito externo, isto é, o fato estranho à empresa, sem ligação alguma com a organização do negócio. Nesse aspecto a súmula nº 187 do STF enveredou-se pelo mesmo caminho, ao enunciar que a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".
* Desvarios da Anac - "Apesar de ser funcionária de um órgão criado para regular e fiscalizar serviços das empresas aéreas, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu incentivou as companhias a reagirem contra a decisão do governo de reduzir o tráfego no Aeroporto de Congonhas, tirando dele o papel de ponto de conexão para a maioria dos vôos do País. Em reunião no Rio, no dia 26 de julho, Denise discutiu abertamente com representantes das empresas uma forma de driblar a proibição das conexões em Congonhas, palco, nove dias antes, da tragédia com o Airbus da Tam, na qual morreram 199 pessoas".
* A farra das passagens - "Em um ano, a diretoria da Anac ganhou 246 viagens de empresas. Quatro dos cinco diretores fizeram, de julho de2006 a julho de 2007, 246 viagens pelo país bancadas pelas companhias aéreas que fiscalizam, aproveitando-se do chamado passe livre. A média é de uma viagem a cada um dia e meio ou 20,5 por mês. Leur Lomanto foi o que mais usou do benefício: 78 viagens, 51 apenas em setembro e outubro de 2006. A maioria para Salvador, sua terra natal".
* A dor da família - "Ceifada a vida prematuramente de uma filha - não se acredita haja dor maior. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o filho. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo ´família cheguei´, ou ´mãe, pai, sou eu, o que tem para comer?´. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta de madrugada, nem o mesmo entra e sai de amigos, não há mais música alta, nem folia, computador e telefone ocupados o tempo todo, festa todo o final de semana ou porta de quarto fechada cheirando a segredo. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu. Para os pais dói ir ao supermercado e não comprar aquilo que estavam acostumados a fazer automaticamente, as coisas preferidas do filho. Dói colocar na mesa a comida que ele amava comer, fazer o caminho do colégio, chegar à hora do almoço".
Exatamente em 03.09.2007, o Espaço Vital trouxe tópicos da decisão de primeiro grau, que condenara a Gol a pagar R$ 2,1 milhões a João Batista Moreira, Martha Lopes Gonçalves e Ralph Gonçalves Moreira, familiares de uma das vítimas fatais do acidente. Os registros dete saite, à época, merecem ser lembrados.
* Responsabilidade objetiva - "Tão forte é a presunção de responsabilidade do transportador, que nem mesmo o fortuito interno o exonera do dever de indenizar; só o fortuito externo, isto é, o fato estranho à empresa, sem ligação alguma com a organização do negócio. Nesse aspecto a súmula nº 187 do STF enveredou-se pelo mesmo caminho, ao enunciar que a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".
* Desvarios da Anac - "Apesar de ser funcionária de um órgão criado para regular e fiscalizar serviços das empresas aéreas, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu incentivou as companhias a reagirem contra a decisão do governo de reduzir o tráfego no Aeroporto de Congonhas, tirando dele o papel de ponto de conexão para a maioria dos vôos do País. Em reunião no Rio, no dia 26 de julho, Denise discutiu abertamente com representantes das empresas uma forma de driblar a proibição das conexões em Congonhas, palco, nove dias antes, da tragédia com o Airbus da Tam, na qual morreram 199 pessoas".
* A farra das passagens - "Em um ano, a diretoria da Anac ganhou 246 viagens de empresas. Quatro dos cinco diretores fizeram, de julho de
* A dor da família - "Ceifada a vida prematuramente de uma filha - não se acredita haja dor maior. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o filho. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo ´família cheguei´, ou ´mãe, pai, sou eu, o que tem para comer?´. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta de madrugada, nem o mesmo entra e sai de amigos, não há mais música alta, nem folia, computador e telefone ocupados o tempo todo, festa todo o final de semana ou porta de quarto fechada cheirando a segredo. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu. Para os pais dói ir ao supermercado e não comprar aquilo que estavam acostumados a fazer automaticamente, as coisas preferidas do filho. Dói colocar na mesa a comida que ele amava comer, fazer o caminho do colégio, chegar à hora do almoço".
A sentença foi alvo de reforma parcial pelo TJ do Rio de Janeiro, que deu provimento à apelação da Gol para diminuir o valor da indenização a R$ 80.000,00 para cada um dos autores.
Inconformados os autores e a ré, todos recorreram ao STJ, onde a 3ª Turma deu provimento a ambos os recursos, revelando as seguintes resoluções no acórdão:
1) O responsável pela morte de filha trabalhadora deve, aos familiares desta, pensão alimentícia mensal, fixada no patamar de 2⁄3 da remuneração da vítima até a idade em que ela completaria 25 anos; e, desde então, reduz-se tal valor pela metade, pois se presume que ela constituiria família, diminuindo o auxílio a seus parentes.
2) Sendo a a vítima empregada assalariada, a pensão deve contemplar os valores relativos a férias.
1) O responsável pela morte de filha trabalhadora deve, aos familiares desta, pensão alimentícia mensal, fixada no patamar de 2⁄3 da remuneração da vítima até a idade em que ela completaria 25 anos; e, desde então, reduz-se tal valor pela metade, pois se presume que ela constituiria família, diminuindo o auxílio a seus parentes.
2) Sendo a a vítima empregada assalariada, a pensão deve contemplar os valores relativos a férias.
3) As hipóteses de morte, em especial de filho, são compensadas com o valor de até 500 salários mínimos para cada familiar afetado. No caso concreto, a quantia de R$ 190 mil para cada um é apta a compensar os danos morais causados aos autores (pais e irmão da vítima).
4) Os honorários de sucumbência, quando há necessidade de pensionamento, devem ser fixados em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que "as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade".
Ela discorre lembrando que "a vida permanece fugaz e frágil, não obstante todos avanços tecnológicos e o aprimoramento das medidas de segurança. Ademais, o passageiro é, em regra, o jovem no exercício de plena capacidade produtiva, que se despede de amigos e familiares com um simples até logo, ou com uma efêmera ligação telefônica, e que, após os fatos, terá sepultamento em caixão lacrado, sem nada mais que possibilite a externalização do afeto que por ele sentem os que aqui ficam."
Na fixação do valor da indenização do dano moral, a ministra expressou ser injusto dividir uma quantia teto entre todos os membros da família lesada, sob pena de lesão à isonomia, já que algumas famílias são mais numerosas que outras, mas a dor individual é a mesma. Igualmente, segundo ela, a solução adotada pelo TJ-RJ destoa do patamar de 500 salários mínimos seguido pelo STJ, o que a fez propor a elevação do valor a 400 salários mínimos - ou R$ 190 mil na época -, expressão pouco abaixo do máximo porque a Gol não teve culpa na ocorrência do evento danoso.
Já o desembargador convocado do TJ da Bahia, Paulo Furtado, revelou o que poucos sabiam: "dizer que um julgamento dessa ordem me afeta profundamente em termos emocionais, porque perdi os meus pais num acidente aéreo, na véspera de Natal do ano de 1959 – um Viscount da Vasp, que foi atingido por um aviãozinho da Aeronáutica, por um jovem que fazia piruetas etc. Devo dizer a V. Exas. que a minha vida nunca mais foi a mesma, porque não tenho Natal. Eu tinha 16 anos e hoje, com 65 anos, continuo a não ter Natal."
Já o desembargador convocado do TJ da Bahia, Paulo Furtado, revelou o que poucos sabiam: "dizer que um julgamento dessa ordem me afeta profundamente em termos emocionais, porque perdi os meus pais num acidente aéreo, na véspera de Natal do ano de 1959 – um Viscount da Vasp, que foi atingido por um aviãozinho da Aeronáutica, por um jovem que fazia piruetas etc. Devo dizer a V. Exas. que a minha vida nunca mais foi a mesma, porque não tenho Natal. Eu tinha 16 anos e hoje, com 65 anos, continuo a não ter Natal."
O desembargador Furtado arrematou: "penso que 195 mil reais, sobretudo para uma empresa do porte da Gol, e considerando o que a vida dessas pessoas mudou nesse dia, não é muito. Não é muito! Eu tenho certeza de que não é muito! Eu, felizmente – permitam-me o desabafo –, fui compensado por Deus, que me deu um filho maravilhoso no dia em que se completava o aniversário do acidente dos meus pais."
Os autores opuseram embargos de declaração ao acórdão, os quais foram rejeitados, com acórdão publicado na data de ontem (27), ficando inalterada a condenação da Gol, portanto.
Atua em nome dos autores o advogado João Tancredo. (REsp nº 1137708).
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