1 de fevereiro de 2010

Não há danos morais por morte de feto decorrente de doença congênita

A morte de um feto doente durante o parto não é suficiente para gerar indenização para a mãe. O entendimento é do desembargador Vanderlei Romer, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como relator do caso, ele entendeu que o médico não é culpado no caso porque o feto já tinha sífilis congênita e morreu por insuficiência cardiorrespiratória. Portanto, para ele, trata-se de uma fatalidade que não gera dano moral. O desembargador confirmou a sentença da Comarca de Joinville, que negou o pedido de indenização.
Disponível em: http://www.conjur.com.br

Autoridade Garante italiana aprecia uso indevido da imagem

Não se pode explorar comercialmente a imagem de uma pessoa, ainda que conhecida, sem o seu consentimento.

Assim determinou a Autoridade Garante de proteção dos dados pessoais na Itália ao apreciar o caso de uma mulher conhecida da mídia, também envolvida na política, que descobriu acidentalmente o uso de sua fotografia em folhetos publicitários usados para fazer propaganda de certos serviços odontológicos.
Disponível em: www.garanteprivacy.it

31 de janeiro de 2010

Britânicos pelo suicído assistido

Uma pesquisa realizada pela BBC revelou que 73% dos britânicos apoia o suicídio assistido de pacientes em estado terminal.

Já para os casos de pessoas que sofrem de doenças dolorosas e incuráveis, mas não fatais, o nível de apoio cai para 48%.

Disponível em: http://www.bbc.co.uk