Não se pode explorar comercialmente a imagem de uma pessoa, ainda que conhecida, sem o seu consentimento.
Assim determinou a Autoridade Garante de proteção dos dados pessoais na Itália ao apreciar o caso de uma mulher conhecida da mídia, também envolvida na política, que descobriu acidentalmente o uso de sua fotografia em folhetos publicitários usados para fazer propaganda de certos serviços odontológicos.
Disponível em: www.garanteprivacy.it
Assim determinou a Autoridade Garante de proteção dos dados pessoais na Itália ao apreciar o caso de uma mulher conhecida da mídia, também envolvida na política, que descobriu acidentalmente o uso de sua fotografia em folhetos publicitários usados para fazer propaganda de certos serviços odontológicos.
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