28 de maio de 2010

A dor das famílias, os desvarios da Anac, a farra das passagens e a forma desleal do agir da Gol


(28.05.10)
O trágico acidente com o avião da Gol, que caiu na Amazônia após choque com a aeronave de uma companhia aérea americana - após gravar na memória do brasileiros expressões como "voo 1907", transponder e Legacy - já traz, entre suas consequências, a condenação em grau superior da transportadora brasileira. A decisão é do STJ.
Em 2007, sentença proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, já abordara a dor das famílias, os desvarios da Anac, a farra das passagens e a forma desleal com que a Gol tratava seus passageiros.

Exatamente em 03.09.2007, o
Espaço Vital trouxe tópicos da decisão de primeiro grau, que condenara a Gol a pagar R$ 2,1 milhões a João Batista Moreira, Martha Lopes Gonçalves e Ralph Gonçalves Moreira, familiares de uma das vítimas fatais do acidente. Os registros dete saite, à época, merecem ser lembrados.
* Responsabilidade objetiva - "Tão forte é a presunção de responsabilidade do transportador, que nem mesmo o fortuito interno o exonera do dever de indenizar; só o fortuito externo, isto é, o fato estranho à empresa, sem ligação alguma com a organização do negócio. Nesse aspecto a súmula nº 187 do STF enveredou-se pelo mesmo caminho, ao enunciar que a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".
* Desvarios da Anac - "Apesar de ser funcionária de um órgão criado para regular e fiscalizar serviços das empresas aéreas, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu incentivou as companhias a reagirem contra a decisão do governo de reduzir o tráfego no Aeroporto de Congonhas, tirando dele o papel de ponto de conexão para a maioria dos vôos do País. Em reunião no Rio, no dia 26 de julho, Denise discutiu abertamente com representantes das empresas uma forma de driblar a proibição das conexões em Congonhas, palco, nove dias antes, da tragédia com o Airbus da Tam, na qual morreram 199 pessoas".
* A farra das passagens - "Em um ano, a diretoria da Anac ganhou 246 viagens de empresas. Quatro dos cinco diretores fizeram, de julho de 2006 a julho de 2007, 246 viagens pelo país bancadas pelas companhias aéreas que fiscalizam, aproveitando-se do chamado passe livre. A média é de uma viagem a cada um dia e meio ou 20,5 por mês. Leur Lomanto foi o que mais usou do benefício: 78 viagens, 51 apenas em setembro e outubro de 2006. A maioria para Salvador, sua terra natal".
* A dor da família - "Ceifada a vida prematuramente de uma filha - não se acredita haja dor maior. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o filho. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo ´família cheguei´, ou ´mãe, pai, sou eu, o que tem para comer?´. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta de madrugada, nem o mesmo entra e sai de amigos, não há mais música alta, nem folia, computador e telefone ocupados o tempo todo, festa todo o final de semana ou porta de quarto fechada cheirando a segredo. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu. Para os pais dói ir ao supermercado e não comprar aquilo que estavam acostumados a fazer automaticamente, as coisas preferidas do filho. Dói colocar na mesa a comida que ele amava comer, fazer o caminho do colégio, chegar à hora do almoço".
A sentença foi alvo de reforma parcial pelo TJ do Rio de Janeiro, que deu provimento à apelação da Gol para diminuir o valor da indenização a R$ 80.000,00 para cada um dos autores.
Inconformados os autores e a ré, todos recorreram ao STJ, onde a 3ª Turma deu provimento a ambos os recursos, revelando as seguintes resoluções no acórdão:
1) O responsável pela morte de filha trabalhadora deve, aos familiares desta, pensão alimentícia mensal, fixada no patamar de 2⁄3 da remuneração da vítima até a idade em que ela completaria 25 anos; e, desde então, reduz-se tal valor pela metade, pois se presume que ela constituiria família, diminuindo o auxílio a seus parentes.
2) Sendo a a vítima empregada assalariada, a pensão deve contemplar os valores relativos a férias.
3) As hipóteses de morte, em especial de filho, são compensadas com o valor de até 500 salários mínimos para cada familiar afetado. No caso concreto, a quantia de R$ 190 mil para cada um é apta a compensar os danos morais causados aos autores (pais e irmão da vítima).
4) Os honorários de sucumbência, quando há necessidade de pensionamento, devem ser fixados em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que "as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade".
Ela discorre lembrando que "a vida permanece fugaz e frágil, não obstante todos avanços tecnológicos e o aprimoramento das medidas de segurança. Ademais, o passageiro é, em regra, o jovem no exercício de plena capacidade produtiva, que se despede de amigos e familiares com um simples até logo, ou com uma efêmera ligação telefônica, e que, após os fatos, terá sepultamento em caixão lacrado, sem nada mais que possibilite a externalização do afeto que por ele sentem os que aqui ficam."
Na fixação do valor da indenização do dano moral, a ministra expressou ser injusto dividir uma quantia teto entre todos os membros da família lesada, sob pena de lesão à isonomia, já que algumas famílias são mais numerosas que outras, mas a dor individual é a mesma. Igualmente, segundo ela, a solução adotada pelo TJ-RJ destoa do patamar de 500 salários mínimos seguido pelo STJ, o que a fez propor a elevação do valor a 400 salários mínimos - ou R$ 190 mil na época -, expressão pouco abaixo do máximo porque a Gol não teve culpa na ocorrência do evento danoso.
Já o desembargador convocado do TJ da Bahia, Paulo Furtado, revelou o que poucos sabiam: "dizer que um julgamento dessa ordem me afeta profundamente em termos emocionais, porque perdi os meus pais num acidente aéreo, na véspera de Natal do ano de 1959 – um Viscount da Vasp, que foi atingido por um aviãozinho da Aeronáutica, por um jovem que fazia piruetas etc. Devo dizer a V. Exas. que a minha vida nunca mais foi a mesma, porque não tenho Natal. Eu tinha 16 anos e hoje, com 65 anos, continuo a não ter Natal."
O desembargador Furtado arrematou: "penso que 195 mil reais, sobretudo para uma empresa do porte da Gol, e considerando o que a vida dessas pessoas mudou nesse dia, não é muito. Não é muito! Eu tenho certeza de que não é muito! Eu, felizmente – permitam-me o desabafo –, fui compensado por Deus, que me deu um filho maravilhoso no dia em que se completava o aniversário do acidente dos meus pais."
Os autores opuseram embargos de declaração ao acórdão, os quais foram rejeitados, com acórdão publicado na data de ontem (27), ficando inalterada a condenação da Gol, portanto.
Atua em nome dos autores o advogado João Tancredo. (REsp nº 1137708).
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20 de maio de 2010

Curso de Direito corresponde a 95% das vagas fechadas em cursos superiores no Brasil



(20.05.10)


O MEC já fechou, desde 2008, mais de 24 mil vagas em processos de supervisão em três cursos superiores em todo o país. O Direito responde, sozinho, por mais de 95% desse total. As avaliações indicaram que não havia estrutura ou condições de funcionamento.

Segundo o MEC, 23 mil vagas foram encerradas em Direito, além de mais 760 em Medicina e outras 280 em Pedagogia. De acordo com o censo da educação superior, divulgado no ano passado com dados de 2008, havia 240.077 vagas autorizadas em Direito em todo o país. Ou seja: após o processo de supervisão, o curso já perdeu aproximadamente 10% de toda a oferta.

As avaliações feitas pelo ministério acontecem após o curso receber notas 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no conceito preliminar, conhecido como CPC. Com a nota em mãos, técnicos do MEC fazem uma visita in loco para verificar estrutura, corpo docente e projeto pedagógico. Constatadas deficiências, o ministério propõe um termo de saneamento com prazo para ser cumprido. Ao final da data marcada, a equipe do MEC volta à faculdade para verificar o que mudou. Caso o termo não tenha sido integralmente cumprido, o ministério pode determinar até o encerramento total do curso.

De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, os processos de supervisão têm influenciado nos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos, especialmente os de Direito. “No campo da regulação, a secretaria tem aplicado os mesmos critérios. Hoje, há parâmetros mais definidos pra isso. Os dados autorizativos especificam o endereço [da instituição]. Os piores são autorizados só pra expedição de diplomas [de alunos que já estão cursando]”, afirmou.

Para Roberto Covac, consultor jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, no entanto, os critérios exigidos pelo MEC deveriam ser mais razoáveis, principalmente os de corpo docente e os de estrutura.

“O ministério tem colocado uma condição de exigibilidade que várias instituições não vão ter como cumprir. Ele criou uma matriz considerada de qualidade que não tem observado diferenças acadêmicas e tem desconsiderado a qualidade de docentes”, disse. “Há necessidade de ter regras? Sem dúvida. Mas, se elas não têm razoabilidade e pertinência, aí acaba fechando [o curso].” (Com informações do Uol Educação).
Fonte: www.espacovital.com.br

13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica entra em vigor

A partir de 13 de abril de 2010, entra em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais 20 anos de vigência do Código anterior, ele traz novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.

Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.

Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir um atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.

No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.

Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia deu a tonica do esforço, balizado pela grande participação da sociedade e dos profissionais, e confirmada por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica. A principal dela foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009.

Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.





Alguns destaques do Código de Ética Médica

- A autonomia tem sido um dos itens de maior destaque. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.

- O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

- A terapia genética é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.

- O Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.

- Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.

- Os conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão. A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

- A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.

- O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

- É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”

28 de março de 2010

Italiano pretende reaver próteses de silicone implantadas em sua ex-mulher.

"Um italiano de 37 anos pede na Justiça de Parma (Itália) que a ex-mulher devolva os cerca de 3,5 mil euros (equivalente a R$ 8,3 mil) que ele gastou na cirurgia que ela fez para colocar implantes de silicone nos seios, segundo reportagem do jornal 'Gazzetta Di Parma'.
Eles se casaram há cinco anos. Um ano depois da união, o marido decidiu dar um presente especial para a mulher e pagou uma cirurgia estética para ela aumentar o tamanho dos seios.
No entanto, após o casal se separar, o homem decidiu tentar reaver o dinheiro. Apesar de inusitado, ele disse que tem direito a receber a quantia que gastou".
Disponível em: www.g1.globo.com

24 de março de 2010

Scanner corporal causa constrangimento em Londres

Um funcionário da segurança de um aeroporto londrino foi repreendido após tecer comentários de conotação sexual sobre uma colega de trabalho que, inadvertidamente passara pelo scanner do aeroporto. Ela relata que ao passar pelo aparelho, que permite a visualização sob as roupas, o segurança a teria observado detidamente e comentado sobre seus seios. A polêmica sobre a utilização dessa aparelhagem é notória e envolve questões de segurança nacional e privacidade.
Disponível em: www.g1.globo.com

17 de março de 2010

Nem homem, nem mulher...

A primeira pessoa no mundo reconhecida como não sendo nem homem, nem mulher

(site Espaço Vital, de 17.03.2010)

"Uma pessoa que mora na Austrália pode ser a primeira no mundo reconhecida oficialmente como não pertencendo a nenhum dos sexos, segundo a imprensa australiana. Segundo a notícia publicada no The Scavenger, os médicos declararam que não conseguiram determinar o sexo de Norrie - nem fisicamente nem em função do seu comportamento.

O governo do Estado de New South Wales emitiu uma certidão de "gênero não-específico" a Norrie May-Welby. Isso significa que o governo não reconhece Norrie como homem ou mulher.

Norrie se considera andrógino e é ativista do grupo Sex and Gender Education (Sage, na sigla em inglês), que faz campanha por direitos de pessoas com diferentes identidades sexuais.

Norrie, 48 de idade, nasceu na Escócia e foi registrado como homem. Aos 23 anos, ele passou por um tratamento hormonal e cirurgias para mudar de sexo, e foi registrado na Austrália como mulher. No entanto, Norrie ficou insatisfeito com a mudança e interrompeu seu tratamento, preferindo denominar-se "neutro".

"Esses conceitos de homem e mulher simplesmente não se encaixam no meu caso, eles não são a realidade e, se aplicados a mim, são fictícios", afirma o próprio Norrie em um artigo publicado no saite The Scavenger na semana passada. Norrie assina seu nome como "Norrie May-Welby", um trocadilho com "may well be", que em inglês significa "pode ser".

Em e-mails enviados à redação de jornais australianos e europeus, Norrie comemorou a decisão do governo australiano. "Liberdade da gaiola do gênero!", escreveu.

A certidão de gênero não-específico foi dada de acordo com uma recomendação de 2009 de um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Austrália, segundo o portal. A certidão foi publicada na capa do jornal australiano Sydney Morning Herald".

8 de março de 2010

Fuga para a "realidade" virtual

Um casal sul-coreano deixou sua filha recém-nascida morrer de inanição enquanto cuidava de uma filha virtual. O oficial de polícia local informou que o casal, que passara mais de doze horas em um ciber café, não tinha mais prazer em viver a realidade após terem perdido seus empregos.
Disponível em: www.bbc.co.uk

Lei de aborto na Espanha repercute mundialmente

Milhares de pessoas foram às ruas de Madri protestar contra a nova lei de saúde sexual e reprodutiva e da interrupção voluntária da gravidez que entrará em vigor nos próximos meses na Espanha. A Marcha pela Vida 2010 incluiu manifestações em mais de 70 cidades diferentes do mundo e confronta, principalmente, a possibilidade de interrupção da gestação até a 22a. semana, caso haja risco de morte para a gestante ou anomalias fetais.
Disponível em: www.bbc.co.uk

5 de março de 2010

Scanner corporal em aeroportos dos Estados Unidos


Começam a funcionar os scaners corporais nos 11 principais aeroportos norteamericanos. O aparelho, que pode verificar abaixo das roupas, tem como função facilitar o controle de armas e explosivos. O plano de segurança prevê para os próximos dois anos a utilização de mais de mil equipamentos a serem distribuídos pelos demais aeroportos.
Disponível em: www.usatoday.com
foto de Cinthya Boll

1 de março de 2010

Política de cotas na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal realizará nesta semana uma audiência pública com a finalidade de discutir as principais implicações das políticas de ação afirmativa, sobretudo as cotas, baseadas em critérios raciais. O evento pretende reunir especialistas no assunto e o resultado desse debate deverá orientar as decisões da Suprema Corte sobre o tema.
Disponível em: www.conjur.com.br

24 de fevereiro de 2010

Campanha contra o tabagismo causa polêmica na França


A campanha lançada pela Associação Direitos dos Não Fumantes chocou instituições de proteção dos menores e dos direitos das mulheres com suas propagandas que relacionam a prática de sexo oral forçado com o ato de fumar. Um dos idealizadores explica que "a felação é o símbolo perfeito da submissão", e, por isso, procurou-se a imagem mais emblemática disso.
Disponível em: www.bbc.co.uk

19 de fevereiro de 2010

Privacidade e segurança

Essas são as preocupações centrais da consulta pública realizada pela comissão europeia referente ao acordo de cooperação entre União Europeia e Estados Unidos quanto à proteção dos dados pessoais e à troca de informações com fins judiciais e policiais. Além disso, está programada um série de encontros entre as instituições e as pessoas mais envolvidas nesse pacto para se discutir as técnicas de coleta e proteção dos dados.
Disponível em: http://www.garanteprivacy.it

1 de fevereiro de 2010

Não há danos morais por morte de feto decorrente de doença congênita

A morte de um feto doente durante o parto não é suficiente para gerar indenização para a mãe. O entendimento é do desembargador Vanderlei Romer, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como relator do caso, ele entendeu que o médico não é culpado no caso porque o feto já tinha sífilis congênita e morreu por insuficiência cardiorrespiratória. Portanto, para ele, trata-se de uma fatalidade que não gera dano moral. O desembargador confirmou a sentença da Comarca de Joinville, que negou o pedido de indenização.
Disponível em: http://www.conjur.com.br

Autoridade Garante italiana aprecia uso indevido da imagem

Não se pode explorar comercialmente a imagem de uma pessoa, ainda que conhecida, sem o seu consentimento.

Assim determinou a Autoridade Garante de proteção dos dados pessoais na Itália ao apreciar o caso de uma mulher conhecida da mídia, também envolvida na política, que descobriu acidentalmente o uso de sua fotografia em folhetos publicitários usados para fazer propaganda de certos serviços odontológicos.
Disponível em: www.garanteprivacy.it

31 de janeiro de 2010

Britânicos pelo suicído assistido

Uma pesquisa realizada pela BBC revelou que 73% dos britânicos apoia o suicídio assistido de pacientes em estado terminal.

Já para os casos de pessoas que sofrem de doenças dolorosas e incuráveis, mas não fatais, o nível de apoio cai para 48%.

Disponível em: http://www.bbc.co.uk

30 de janeiro de 2010

Globalização ou revogação cultural?

Uma proposta para banir da China o hábito milenar de se comer carne de gato e de cachorro está gerando polêmica no país.

De acordo com a mídia estatal, um rascunho do que seria a primeira lei chinesa para punir o abuso contra animais deve ser mandada em abril para o Parlamento do país, o Congresso Nacional do Povo.

Disponível em: http://www.bbc.co.uk

29 de janeiro de 2010

O Papa Bento XVI discursa sobre o matrimônio na abertura do ano judiciário

Por ocasião da abertura do ano judiciário italiano, o papa Bento XVI, em seu discurso, reafirmou hoje a indissolubilidade do matrimônio cristão e pediu aos juízes do Tribunal da Sacra Rota Romana que não cedam a "requisições subjetivas" que conduzam "a qualquer custo à declaração de anulação".
Disponível em: http://www.repubblica.it e http://jbonline.terra.com.br

27 de janeiro de 2010

Problemas atuais do ensino jurídico

Em 1908, em comemoração ao centenário da lei que determinara a abertura dos portos às nações civilizadas, realizou-se, no Rio de Janeiro, sob a presidência do Dr. Inglez de Souza, o I Congresso Jurídico Brasileiro.

23 de janeiro de 2010

Necessidade de sistematização dos efeitos da separação de fato

A separação de fato é, indubitavelmente, uma realidade na sociedade brasileira contemporânea. A pesquisa de registro civil, realizada pelo IBGE[1] nos anos de 2006 e 2007, de forma indireta e relativa, aponta que apenas nesses dois anos em análise, pelo menos, meio milhão de brasileiros formavam o conjunto de separados de fato.

Explica-se: a informação sobre o quantitativo de casais separados de fato é indireta, porque não há a pergunta “é separado de fato?”, tampouco há esta opção como uma das respostas as perguntas formuladas. Assim, a referida pesquisa informa o quantitativo de casais separados de fato que procuraram o judiciário (ou a via extrajudicial) a fim de formalizarem o fim dos seus matrimônios. Por este mesmo motivo diz-se que a informação é relativa, mais precisamente, ao total de pessoas que buscaram as vias próprias para por termo aos deveres conjugais, via separação judicial ou extrajudicial, ou para dissolver a sociedade conjugal, através do divórcio.

A aparente incompletude da pesquisa reflete, em verdade, o vácuo legal para o tratamento daqueles que, apesar de formalmente casados, não comungam mais dos mesmos planos de vida, havendo já sido desfeita a affectio maritalis.

Separado de fato, como a expressão bem indica, qualifica uma situação informal, fática que, ainda que mencionada em alguns dispositivos jurídicos, não foi regulamentada pelo ordenamento. Conseqüentemente, separado de fato não é um estado civil e, não sendo, não é objeto da pesquisa do IBGE e, por isso, tem-se notícia apenas daqueles que buscaram formalizar esta situação, como já mencionado.

Apesar das observações tecidas sobre a base de dados do IBGE, especialmente no que tange ao seu caráter relativo, a mesma é de fundamental importância para denunciar uma situação que carece de um tratamento jurídico adequado. A saber, 40% das separações judiciais não consensuais em 2006 tiveram por natureza e fundamento da ação a separação de fato, tendo este percentual crescido em 3 pontos no ano de 2007 (ver Tabela 1 abaixo).

Tabela 1 - Separações judiciais concedidas em 1ª instância, por natureza e fundamento da ação.

2006

2007

Consensual

77.346

76%

66.764

73%

Não-consensual

24.222

24%

24.960

27%

Separação de fato

9.705

40%

10.706

43%

Conduta desonrosa ou grave

14.265

59%

14.184

57%

Grave doença mental

63

0%

70

0%

Total

101.820

100%

91.743

100%

Além disso, como pode ser observado na Tabela 2, 70% (69% para o ano de 2007) do total dos divórcios concedidos em 1ª instância no ano de 2006, foram na modalidade direto que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1580 do Código Civil de 2002, requer, pelo menos, 2 anos de separação de fato.

Por fim, ainda que não se saiba exatamente o contingente populacional que vivencie a situação de separação de fato, os dados do IBGE apontam que, pelo menos, meio milhão de brasileiros terminaram uma situação de separação de fato nos anos de 2006 e 2007. Ressalta-se que esse quantitativo representa tão somente o somatório das ações de separação judicial fundamentada na separação de fato e de divórcio direto concedidos em 1ª instância, multiplicado por dois por motivos que dispensam maiores explicações. Destaca-se que não foi considerada a presença de filhos, embora estes possam também ter seus interesses diretamente afetados pela informalidade da separação de fato, assim como não foram consideradas as separações e os divórcios concedidos em segunda instância.

Tabela 2 - Divórcios concedidos em 1ª instância, por tipo e natureza

2006

2007

Divórcio direto

113.680

70%

104.702

69%

- Consensual

77.951

69%

67.479

64%

- Não-consensual

35.553

31%

37.092

35%

Divórcio indireto

48.504

30%

47.560

31%

- Consensual

30.608

63%

27.912

59%

- Não-consensual

17.801

37%

19.557

41%

Total de divórcios

162.244

100%

152.291

100%

Separado de fato, como já mencionado, não constitui um estado civil, ao contrário, permite a coexistência muitas vezes conturbada, do estado civil de casado, com a realidade fática da separação. Entretanto, o fato de a aquisição (ou alteração) do estado pessoal civil decorrer em regra de ato público, não obsta que se reconheça a posse de estado, enquanto elemento hábil a sanar os defeitos do título do estado. O recurso à posse de estado tem sido cada vez mais utilizado no âmbito das relações familiares em relação à filiação sócio-afetiva (posse do estado de filho) e à união entre um homem e uma mulher com intuito de constituição de família (união estável).

Nesse contexto, PERLINGIERI[2] enuncia que o estado de cônjuge pode ser deduzido essencialmente do fato de duas pessoas terem vivido como marido e mulher, embora outros requisitos sejam necessários. A posse de estado de cônjuge é traduzida no ordenamento brasileiro pela relação companheiril estabelecida entre um homem e uma mulher, dotada de certas características que a qualificam como união estável, reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (Art. 226, §3º, CF/88). Contrario sensu, pode-se vislumbrar a posse de estado de separado. No entanto, a relação fática e informal de constituição de entidade familiar é reconhecida e regulamentada pelo ordenamento jurídico, sendo os seus efeitos explicitados pela norma, enquanto que em relação à separação de fato isto não se verifica.

Consigna-se que a separação de fato, após a Constituição de 1988, deixou de ser tão somente um requisito autorizador da separação judicial e do divórcio direto, sem contar que recebeu tratamento, ainda que indireto, da norma infraconstitucional em diversas passagens[3]. Assim, o que se constata é que o legislador ainda não disciplinou devidamente a matéria, deixando um grande espaço para a construção doutrinária e jurisprudencial.

Nesse sentido, resta a configuração da posse de estado de separado, assim como a sistematização dos efeitos desta situação, à medida que, da mesma forma que não são reconhecidos todos os efeitos do casamento à união estável, também não se pode pretender que todos os efeitos da separação, judicial ou extrajudicial, sejam reconhecidos na separação de fato.

Fernanda Paes Leme P. Rito.



[1] IBGE, Estatísticas do Registro Civil, 2006 e 2007.

[2] PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1997. p. 137.

[3] A título de ilustração, ver: Art. 1562, CC; Art. 1572, §1º, CC; Art. 1575, CC; Art. 1580, §2º, CC; Art. 1585, CC; Art. 1723, §1o, CC; Art. 1801, III, CC; e, Art. 1830, CC.

17 de janeiro de 2010

O problema do abandono moral no Brasil

Pai deve indenizar filho por abandono moral? A resposta muda se a criança tiver nascido com algum defeito congênito?

Segundo reporta hoje Fernando Porfírio, do site Conjur,
"Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

O caso envolveu o drama de um rapaz do interior paulista que ingressou com ação de indenização contra o pai por abandono afetivo. Ele fundamentou seu pedido com o argumento de que o descaso e o repúdio paterno foram resultado de um problema congênito (deformidade na orelha). Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente com a tese de que o pai foi condenado a reconhecer a paternidade e a pagar alimentos, mas não poderia ser coagido a dar um amor que não sentia e para o qual não há nenhuma obrigação legal.

A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como voto condutor o do desembargador Ênio Zuliani, que também era relator do recurso, e a divergência do desembargador Maia da Cunha. O relator foi seguido pelo desembargador Fábio Quadros. Zuliani destacou que o pai não foi solidário com o drama do filho, se limitou a cumprir a sentença de alimentos e nada fez para superar a má-formação na orelha do rapaz. Já Maia da Cunha entendeu que não havia prova de que o defeito físico tenha sido a causa do abandono afetivo de quem nunca aceitou a paternidade. O voto divergente apontou como indevida a presunção de que o caso envolvia discriminação. Na opinião do desembargador, a atitude do pai não passou de simples falta de afetividade, decorrente de se cuidar de filho desconhecido e somente reconhecido judicialmente."
continua...


A questão hoje está completa aberta na doutrina brsileira, com as duas correntes, a favor e contra a indenização por abandono "moral" (e não afetivo uma vez que o dever de assistência imposto pelo art. 229 da CF é o de "assistência moral"), a debater argumentos de peso, não apenas jurídicos, mas também éticos, psicológicos e sociais.