Exatamente em 03.09.2007, o Espaço Vital trouxe tópicos da decisão de primeiro grau, que condenara a Gol a pagar R$ 2,1 milhões a João Batista Moreira, Martha Lopes Gonçalves e Ralph Gonçalves Moreira, familiares de uma das vítimas fatais do acidente. Os registros dete saite, à época, merecem ser lembrados.
* Responsabilidade objetiva - "Tão forte é a presunção de responsabilidade do transportador, que nem mesmo o fortuito interno o exonera do dever de indenizar; só o fortuito externo, isto é, o fato estranho à empresa, sem ligação alguma com a organização do negócio. Nesse aspecto a súmula nº 187 do STF enveredou-se pelo mesmo caminho, ao enunciar que a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".
* Desvarios da Anac - "Apesar de ser funcionária de um órgão criado para regular e fiscalizar serviços das empresas aéreas, a diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu incentivou as companhias a reagirem contra a decisão do governo de reduzir o tráfego no Aeroporto de Congonhas, tirando dele o papel de ponto de conexão para a maioria dos vôos do País. Em reunião no Rio, no dia 26 de julho, Denise discutiu abertamente com representantes das empresas uma forma de driblar a proibição das conexões em Congonhas, palco, nove dias antes, da tragédia com o Airbus da Tam, na qual morreram 199 pessoas".
* A farra das passagens - "Em um ano, a diretoria da Anac ganhou 246 viagens de empresas. Quatro dos cinco diretores fizeram, de julho de
* A dor da família - "Ceifada a vida prematuramente de uma filha - não se acredita haja dor maior. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o filho. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo ´família cheguei´, ou ´mãe, pai, sou eu, o que tem para comer?´. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta de madrugada, nem o mesmo entra e sai de amigos, não há mais música alta, nem folia, computador e telefone ocupados o tempo todo, festa todo o final de semana ou porta de quarto fechada cheirando a segredo. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu. Para os pais dói ir ao supermercado e não comprar aquilo que estavam acostumados a fazer automaticamente, as coisas preferidas do filho. Dói colocar na mesa a comida que ele amava comer, fazer o caminho do colégio, chegar à hora do almoço".
1) O responsável pela morte de filha trabalhadora deve, aos familiares desta, pensão alimentícia mensal, fixada no patamar de 2⁄3 da remuneração da vítima até a idade em que ela completaria 25 anos; e, desde então, reduz-se tal valor pela metade, pois se presume que ela constituiria família, diminuindo o auxílio a seus parentes.
2) Sendo a a vítima empregada assalariada, a pensão deve contemplar os valores relativos a férias.
Já o desembargador convocado do TJ da Bahia, Paulo Furtado, revelou o que poucos sabiam: "dizer que um julgamento dessa ordem me afeta profundamente em termos emocionais, porque perdi os meus pais num acidente aéreo, na véspera de Natal do ano de 1959 – um Viscount da Vasp, que foi atingido por um aviãozinho da Aeronáutica, por um jovem que fazia piruetas etc. Devo dizer a V. Exas. que a minha vida nunca mais foi a mesma, porque não tenho Natal. Eu tinha 16 anos e hoje, com 65 anos, continuo a não ter Natal."
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